Quando posso processar alguém por danos morais?
Quando um ato ilícito de outra pessoa ou empresa atinge sua honra, imagem, intimidade ou integridade física ou psicológica. Situações graves como exposição pública, ofensas, acidentes e falhas que causam sofrimento real podem gerar indenização. Já o mero aborrecimento do dia a dia, em regra, não gera.
Base legal: art. 5º, V e X, da Constituição Federal; arts. 186 e 927 do Código Civil.
Qual o valor de uma indenização por danos morais?
Não existe tabela. O juiz fixa o valor considerando a gravidade do fato, a extensão do dano, a situação de quem causou e de quem sofreu e o caráter educativo da condenação. Por isso os valores variam bastante de um caso para outro, e nenhuma estimativa séria pode ser feita antes de analisar as provas.
Base legal: art. 944 do Código Civil.
Como provar que sofri danos morais?
Reúna tudo o que comprova o fato e suas consequências: prints, conversas, áudios, fotos, documentos, boletim de ocorrência, laudos médicos e testemunhas. Em alguns casos, como a negativação indevida, o dano é presumido. Para conteúdo digital que pode ser apagado, a ata notarial feita em cartório dá mais segurança à prova.
Base legal: arts. 369, 373 e 384 do Código de Processo Civil.
Quanto tempo depois do ocorrido posso processar?
Em regra, o prazo é de 3 anos para pedir reparação civil, contados do fato. Quando o dano decorre de defeito de produto ou serviço em relação de consumo, o prazo é de 5 anos, contados de quando a pessoa conheceu o dano e quem o causou. Existem prazos específicos para outras situações, então não deixe para a última hora.
Base legal: art. 206, § 3º, V, do Código Civil; art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Sofri um acidente de trânsito. Quais são meus direitos?
Quem causou o acidente deve indenizar o conserto ou o valor do veículo, as despesas médicas, os dias sem trabalhar, os danos morais e estéticos e, quando houver perda da capacidade de trabalho, uma pensão. O seguro do causador pode cobrir parte desses valores, mas não afasta a responsabilidade dele pelo restante.
Base legal: arts. 186, 927, 949 e 950 do Código Civil; Súmula 387 do STJ.
Como provar a culpa em um acidente de trânsito?
O boletim de ocorrência, fotos da posição dos veículos e dos danos, vídeos de câmeras de segurança, testemunhas e a perícia são as principais provas. Peça as imagens das câmeras o quanto antes, porque muitas são apagadas em poucos dias. Em batidas na traseira, a Justiça costuma presumir a culpa de quem vinha atrás, salvo prova em contrário.
Base legal: arts. 369 e 373 do Código de Processo Civil; art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Posso entrar no Juizado de Pequenas Causas sem advogado?
Sim, em causas de até 20 salários mínimos. Entre 20 e 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório, e para recorrer ele é exigido em qualquer valor. O Juizado não cobra custas na primeira instância, mas não aceita causas complexas, como as que dependem de perícia técnica aprofundada.
Base legal: arts. 3º, 9º, 41, § 2º, e 54 da Lei 9.099/1995.
O que acontece se eu perder uma ação no Juizado?
Na primeira instância do Juizado, quem perde não paga custas nem honorários do advogado da outra parte, salvo em caso de má-fé. Se a pessoa recorrer e perder o recurso, aí sim terá de pagar custas e honorários.
Base legal: art. 55 da Lei 9.099/1995.
Conteúdo revisado por Dr. Giovani Ramos Franco, OAB/SP 534.888. Atualizado em outubro de 2026.