Fui intimado para depor na delegacia. O que devo fazer?
Não ignore a intimação e verifique em que condição você foi chamado: testemunha, vítima ou investigado. A testemunha deve comparecer e dizer a verdade. O investigado tem direito de ficar em silêncio e de ser acompanhado por advogado durante todo o depoimento, e o ideal é entender o caso antes de falar.
Base legal: art. 5º, LXIII, da Constituição Federal; art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994; art. 342 do Código Penal.
Preciso de advogado para depor na delegacia?
A presença do advogado não é obrigatória, mas é um direito. O advogado pode acompanhar o depoimento, ter acesso ao que já foi documentado na investigação, orientar sobre o direito ao silêncio e apresentar requerimentos. Para quem é investigado, esse acompanhamento evita declarações que depois não podem ser desfeitas.
Base legal: art. 7º, XIV e XXI, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia); Súmula Vinculante 14 do STF.
O que acontece depois da prisão em flagrante?
O delegado registra a prisão e comunica imediatamente o juiz, o Ministério Público e a família ou pessoa indicada pelo preso. Em até 24 horas acontece a audiência de custódia, em que o juiz decide se a prisão foi legal e se a pessoa responde em liberdade, com ou sem fiança ou outras medidas cautelares, ou se a prisão é convertida em preventiva.
Base legal: art. 5º, LXII, da Constituição Federal; arts. 306 e 310 do Código de Processo Penal.
Qual a diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva?
O flagrante acontece no momento do crime ou logo depois, sem ordem judicial, e é analisado pelo juiz em até 24 horas. A preventiva é decretada pelo juiz quando há prova do crime, indícios suficientes de autoria e perigo concreto na liberdade da pessoa. Ela não tem prazo fixo, mas a necessidade de mantê-la deve ser revista a cada 90 dias.
Base legal: arts. 302, 312 e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Quais crimes não cabem fiança?
A Constituição considera inafiançáveis o racismo, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Inafiançável não significa ficar preso até o fim do processo: a liberdade provisória sem fiança pode ser concedida. Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode fixar a fiança.
Base legal: art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal; arts. 322 e 323 do Código de Processo Penal.
Recebi uma medida protetiva. O que acontece agora?
A medida vale a partir da intimação e deve ser cumprida integralmente, mesmo que você discorde dela ou que a outra pessoa procure contato. Descumprir é crime. A defesa pode pedir ao juiz a revisão ou a revogação, apresentando provas, e resolver pelos meios corretos questões como retirada de pertences e convivência com os filhos.
Base legal: arts. 19, 22 e 24-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Ser pego em flagrante aumenta a pena?
Não. O flagrante é uma forma de prisão, não um motivo de aumento de pena. A pena depende do crime e dos critérios fixados no Código Penal. O flagrante costuma facilitar a produção de provas, mas a defesa pode questionar sua legalidade, como nos casos de flagrante preparado ou forjado.
Base legal: art. 59 do Código Penal; Súmula 145 do STF.
O que um advogado criminal faz?
Atua na defesa desde a fase de investigação até o fim do processo e o cumprimento da pena. Acompanha depoimentos, pede a liberdade do preso, analisa a legalidade das provas, apresenta a defesa, recorre das decisões e acompanha a execução penal, como a progressão de regime. Também pode representar a vítima como assistente de acusação.
Base legal: arts. 5º, LV, e 133 da Constituição Federal; art. 268 do Código de Processo Penal.
Conteúdo revisado por Dr. Giovani Ramos Franco, OAB/SP 534.888. Atualizado em outubro de 2026.