Aposentadoria
Para se aposentar, o tempo que você trabalhou e contribuiu precisa bater com as regras do seu caso.
Como podemos ajudar
A gente confere seu CNIS, carteira de trabalho e períodos especiais, para saber o melhor momento e jeito de pedir.

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Benefício negado, dúvida sobre aposentadoria ou BPC? Entenda o que precisa ser analisado no seu histórico e nos documentos do pedido.
Análise individual, com discrição, precisão e estratégia jurídica.
Linhas de atuação
Para se aposentar, o tempo que você trabalhou e contribuiu precisa bater com as regras do seu caso.
A gente confere seu CNIS, carteira de trabalho e períodos especiais, para saber o melhor momento e jeito de pedir.
O BPC para pessoa com deficiência é um benefício de baixa renda que exige alguns documentos médicos e sociais.
A gente organiza os documentos, a renda da família e o histórico do pedido, com todo o cuidado e discrição.
O BPC para idoso depende da idade (65 anos ou mais) e da renda da família.
A gente confere se os requisitos estão completos e qual o melhor caminho: pedir agora ou recorrer de uma negativa.
Para receber auxílio por estar doente ou acidentado, você precisa ter contribuído recentemente e ter os laudos certos.
A gente confere seu pedido, se foi negado, os laudos que você tem e suas contribuições recentes.
O salário-maternidade exige provar o nascimento ou adoção e que você contribuiu ou trabalhou registrada.
A gente confere suas contribuições, os documentos do nascimento ou adoção, e se houve alguma negativa do INSS.
Antes de pedir a aposentadoria, vale a pena planejar — assim você evita perder valor ou pedir antes da hora.
A gente revisa seu CNIS e histórico de trabalho, e projeta a melhor data e valor para você se aposentar.
Se seu benefício foi calculado errado, é possível revisar e corrigir o valor.
A gente confere a carta do INSS e o processo, para ver se realmente existe um valor a mais a receber.
Se o INSS negou seu benefício, existe um prazo para recorrer ou entrar com ação — e o motivo da negativa importa muito.
A gente identifica o que faltou no seu pedido e mostra se vale recorrer ou entrar com ação na Justiça.
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Análise individualAtenção aos fatos e documentos

Seu advogado em Previdenciário
OAB/SP 325.785
Atua em Direito de Família, Trabalhista, Previdenciário, Civil e Imobiliário. Une experiência jurídica, rigor técnico e atendimento humanizado para orientar cada cliente sobre os caminhos possíveis.
Cada benefício tem requisitos próprios. Examinamos os documentos, o histórico contributivo e, quando houver, o pedido e a decisão do INSS para avaliar o caminho adequado.
Franco Advocacia
Atuação jurídica com seriedade, escuta e atenção a cada cliente.

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Excelente atendimento! O Dr. Anderson Franco foi muito atencioso e claro com relação ao meu processo. A agilidade no atendimento fez toda a diferença. Recomendo!
Anderson Franco, passando para agradecer imensamente pelo seu trabalho, dedicação e por todo o suporte. Sua clareza e profissionalismo foram fundamentais para resolvermos essa situação. Muito obrigado!
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O escritório Franco Advocacia fez um excelente trabalho junto a uma notificação extrajudicial, onde foi rapidamente resolvida a situação. Gratidão sempre. Fica a nossa recomendação.
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Ótimo atendimento e ótimo trabalho. Dr. Anderson me ajudou no meu processo de aposentadoria. Recomendo muito o trabalho dele.
Agradeço muito ao Giovani pelo conhecimento e empenho no meu processo.
Foi muito bom, tirei muitas dúvidas, foi muito gentil, atencioso e obrigada pela atenção dada ao meu problema referente ao meu serviço. Estou muito feliz com o atendimento.
Ótimo atendimento e suporte jurídico. Profissional muito dedicado e sempre disponível para passar as informações necessárias. Passo por um processo em andamento e me sinto muito bem amparada.
Excelente profissional, sempre mantendo informações e sempre prestativo. Um advogado com humanidade, hoje muito raro.
Atendimento excelente! Os advogados demonstraram muita seriedade, profissionalismo e comprometimento com o caso. Transmitem confiança desde o primeiro contato.
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A regra geral exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, o mínimo é de 20 anos. Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode se encaixar em regras de transição, às vezes mais vantajosas. Trabalhadores rurais, professores e pessoas com deficiência têm regras próprias.
Base legal: art. 201, § 7º, da Constituição Federal; arts. 18 e 19 da Emenda Constitucional 103/2019.
Depende do histórico de cada pessoa. Quem já contribuía antes da reforma pode ter acesso a regras de transição por pontos, por idade mínima progressiva ou por pedágio, e cada uma gera um valor diferente. A melhor escolha vem da análise do extrato do CNIS e da simulação de todas as regras possíveis.
Base legal: arts. 15 a 20 da Emenda Constitucional 103/2019.
Há três caminhos: recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, novo pedido com novos documentos médicos ou ação judicial, em que a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz. Laudos detalhados, com CID, limitações e tempo estimado de afastamento, fazem diferença.
Base legal: art. 59 da Lei 8.213/1991; art. 305, § 1º, do Decreto 3.048/1999.
Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Se o INSS considera o trabalhador apto, ele deve se apresentar ao trabalho. Se a empresa recusar o retorno por entender que ele ainda está doente, a Justiça do Trabalho tem entendido que cabe a ela pagar os salários desse período.
Base legal: art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991; jurisprudência do TST sobre o limbo previdenciário.
A pessoa idosa a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimento de longo prazo, que viva em família com renda por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, critério que pode ser flexibilizado conforme a vulnerabilidade comprovada. A inscrição atualizada no CadÚnico é obrigatória. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Base legal: art. 203, V, da Constituição Federal; art. 20 da Lei 8.742/1993.
A pessoa com deficiência pode trabalhar, mas o benefício fica suspenso, e não cancelado, enquanto houver trabalho remunerado, inclusive como MEI. Quando o trabalho termina, é possível pedir a retomada do pagamento sem nova perícia. Como aprendiz, é possível receber o salário e o BPC juntos por até 2 anos.
Base legal: art. 21-A da Lei 8.742/1993.
O BPC não é aposentadoria: não paga 13º e não deixa pensão por morte. Quem recebe o BPC e tem contribuições ao INSS pode pedir a aposentadoria quando cumprir os requisitos, mas os dois benefícios não podem ser acumulados, e a aposentadoria passa a substituir o BPC.
Base legal: art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993.
Um acordo homologado pelo STF fixou prazos máximos que variam de 30 a 90 dias conforme o tipo de benefício. Passado o prazo sem resposta, é possível pedir à Justiça que obrigue o INSS a decidir.
Base legal: acordo homologado pelo STF no Recurso Extraordinário 1.171.152.
Conteúdo revisado por Dr. Anderson Aparecido Franco, OAB/SP 325.785. Atualizado em outubro de 2026.