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Direito Trabalhista

Demissão, pagamentos em atraso ou dificuldades no trabalho? Entenda seus direitos a partir do contrato e da rotina que você realmente viveu.

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Dr. Anderson FrancoOAB/SP 325.785 · Responsável pela área

Linhas de atuação

Em qual tema jurídico você precisa de ajuda?

Rescisão indireta

Quando a empresa erra tanto que você não consegue mais continuar trabalhando lá, existe um jeito de sair e ainda receber seus direitos.

Como podemos ajudar

A gente confere salário, FGTS, se houve assédio, sua função e as provas que você tem, antes de mostrar como sair sem perder seus direitos.

Saiba mais sobre este tema

Reconhecimento de vínculo

Trabalhar sem registro não significa não ter direitos — depende de como era sua rotina e quem mandava em você no dia a dia.

Como podemos ajudar

A gente compara como era o seu trabalho com o que a lei pede para reconhecer o vínculo, usando as provas que você tiver.

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Auxílio-acidente

Se você se acidentou ou ficou com sequela por causa do trabalho, pode ter direito a benefício e indenização.

Como podemos ajudar

A gente confere seu afastamento, laudos médicos, o aviso de acidente (CAT) e a ligação disso com o seu trabalho.

Saiba mais sobre este tema

Insalubridade e periculosidade

Quem trabalha exposto a risco ou a um ambiente prejudicial à saúde pode ter direito a um valor extra no salário.

Como podemos ajudar

A gente confere sua função, o risco do ambiente, se você usava equipamento de proteção e seus holerites.

Saiba mais sobre este tema

Horas extras e verbas rescisórias

Para saber se a empresa te deve horas extras ou valores da demissão, é preciso comparar seu horário real com o que foi pago.

Como podemos ajudar

A gente confere ponto, holerites e o documento da rescisão, para achar qualquer diferença que a empresa te deve.

Saiba mais sobre este tema

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Análise individualAtenção aos fatos e documentos

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Seu advogado em Trabalhista

Dr. Anderson Franco

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Atua em Direito de Família, Trabalhista, Previdenciário, Civil e Imobiliário. Une experiência jurídica, rigor técnico e atendimento humanizado para orientar cada cliente sobre os caminhos possíveis.

A análise trabalhista parte da relação de trabalho: atividades, jornada, datas, pagamentos e documentos. Essas informações ajudam a avaliar os direitos envolvidos e as medidas possíveis.

  • Orientação clara sobre os caminhos possíveis
  • Atendimento online e acompanhamento do caso
  • Discrição no tratamento das informações

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Atuação jurídica com seriedade, escuta e atenção a cada cliente.

Dr. Anderson Aparecido Franco

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Confira o que nossos clientes dizem sobre nossos serviços

Mais de 300 avaliações de 5 estrelas de nossos clientes

Lorraine SilvaAvaliação no Google★★★★★
Excelente atendimento! O Dr. Anderson Franco foi muito atencioso e claro com relação ao meu processo. A agilidade no atendimento fez toda a diferença. Recomendo!
Guilherme SouzaAvaliação no Google★★★★★
Anderson Franco, passando para agradecer imensamente pelo seu trabalho, dedicação e por todo o suporte. Sua clareza e profissionalismo foram fundamentais para resolvermos essa situação. Muito obrigado!
Daiane SantosAvaliação no Google★★★★★
Excelente profissional! O advogado Anderson Franco foi super ágil, ético e confiável na condução do meu caso. Esclareceu todas as minhas dúvidas e me senti segura desde a primeira consulta. Recomendo fortemente!
Antonio OliveiraAvaliação no Google★★★★★
Atendimento de qualidade, com muita dedicação e clareza em cada etapa. Me senti seguro durante todo o processo, e o resultado foi além do que eu esperava. Profissional confiável e muito competente. Recomendo!
Raphael LarnatovitczAvaliação no Google★★★★★
Excelente equipe profissional. Muito atencioso, transparente e competente em todo o processo. Sempre esclareceu minhas dúvidas com paciência e dedicação.
Lucas BarbosaAvaliação no Google★★★★★
Excelente atendimento! Equipe muito profissional, clara nas orientações e sempre disponível para tirar dúvidas. Me senti seguro durante todo o processo. Recomendo com certeza!
Adolpho Schwarz JuniorAvaliação no Google★★★★★
Excelente escritório! Atendimento rápido e humanizado, foram muito atenciosos. Tiraram todas as minhas dúvidas com clareza e possuem uma ótima estrutura. Recomendo!
Osmar LopesAvaliação no Google★★★★★
O escritório Franco Advocacia fez um excelente trabalho junto a uma notificação extrajudicial, onde foi rapidamente resolvida a situação. Gratidão sempre. Fica a nossa recomendação.
Vanessa FrancoAvaliação no Google★★★★★
Excelente profissional, já consegui benefício previdenciário com seu ótimo trabalho. Todas as minhas dúvidas jurídicas são esclarecidas.
Marli CamargoAvaliação no Google★★★★★
Ótimo atendimento e ótimo trabalho. Dr. Anderson me ajudou no meu processo de aposentadoria. Recomendo muito o trabalho dele.
Priscila GalinariAvaliação no Google★★★★★
Agradeço muito ao Giovani pelo conhecimento e empenho no meu processo.
Ellen LemeAvaliação no Google★★★★★
Foi muito bom, tirei muitas dúvidas, foi muito gentil, atencioso e obrigada pela atenção dada ao meu problema referente ao meu serviço. Estou muito feliz com o atendimento.
Valdirene AlvesAvaliação no Google★★★★★
Ótimo atendimento e suporte jurídico. Profissional muito dedicado e sempre disponível para passar as informações necessárias. Passo por um processo em andamento e me sinto muito bem amparada.
Cleia OliveiraAvaliação no Google★★★★★
Excelente profissional, sempre mantendo informações e sempre prestativo. Um advogado com humanidade, hoje muito raro.
Bruno Eduardo BarrosoAvaliação no Google★★★★★
Atendimento excelente! Os advogados demonstraram muita seriedade, profissionalismo e comprometimento com o caso. Transmitem confiança desde o primeiro contato.

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Perguntas frequentes sobre Direito Trabalhista

O que eu recebo se for demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com 3 dias a mais por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.

Base legal: art. 7º da Constituição Federal; arts. 477 e 487 da CLT; Lei 12.506/2011; art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990.

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos a partir do fim do contrato, entregando também os documentos para saque do FGTS e pedido do seguro-desemprego. Se a empresa atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário.

Base legal: art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT.

Fui demitido e não recebi meus direitos. O que posso fazer?

Reúna o termo de rescisão, os holerites, o extrato do FGTS e as conversas com a empresa. Com esses documentos, é possível cobrar na Justiça do Trabalho as verbas devidas e a multa pelo atraso. As verbas rescisórias que a empresa reconhece e não paga até a primeira audiência ainda sofrem acréscimo de 50%.

Base legal: arts. 467 e 477 da CLT.

O que não devo assinar quando for demitido?

Não assine documento com informação falsa, como pedido de demissão quando foi a empresa que dispensou, nem recibo de valores que você não recebeu. Se discordar de algum valor do termo de rescisão, assine com ressalva escrita indicando o que falta. Em regra, a assinatura só dá quitação dos valores que constam no recibo.

Base legal: art. 477, § 2º, da CLT; Súmula 330 do TST.

Trabalhei sem carteira assinada. Posso processar a empresa?

Sim. Se havia trabalho pessoal, com frequência, mediante pagamento e sob ordens, existe vínculo de emprego mesmo sem registro. Na ação, o trabalhador pede o reconhecimento do vínculo, a anotação na carteira e os direitos do período, como férias, 13º, FGTS e recolhimentos ao INSS. Mensagens, comprovantes de Pix e testemunhas ajudam a provar.

Base legal: arts. 2º, 3º e 29 da CLT.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Passados os 2 anos, perde o direito de cobrar.

Base legal: art. 7º, XXIX, da Constituição Federal; art. 11 da CLT; Súmula 308, I, do TST.

Quando tenho direito à rescisão indireta?

Quando a empresa comete falta grave contra o empregado, como atrasar salários, não recolher o FGTS, exigir serviços além do contrato ou tratá-lo com rigor excessivo. Funciona como uma justa causa aplicada ao empregador: reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

Base legal: art. 483 da CLT.

É melhor pedir demissão ou pedir rescisão indireta?

Quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a empresa estiver descumprindo obrigações graves, a rescisão indireta preserva esses direitos, mas depende de prova e de ação judicial. Por isso, antes de pedir demissão, vale reunir provas e avaliar o caso.

Base legal: art. 483 da CLT; arts. 18, § 1º, e 20, I, da Lei 8.036/1990; art. 3º da Lei 7.998/1990.

Conteúdo revisado por Dr. Anderson Aparecido Franco, OAB/SP 325.785. Atualizado em outubro de 2026.