O que eu recebo se for demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com 3 dias a mais por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.
Base legal: art. 7º da Constituição Federal; arts. 477 e 487 da CLT; Lei 12.506/2011; art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990.
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos a partir do fim do contrato, entregando também os documentos para saque do FGTS e pedido do seguro-desemprego. Se a empresa atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário.
Base legal: art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT.
Fui demitido e não recebi meus direitos. O que posso fazer?
Reúna o termo de rescisão, os holerites, o extrato do FGTS e as conversas com a empresa. Com esses documentos, é possível cobrar na Justiça do Trabalho as verbas devidas e a multa pelo atraso. As verbas rescisórias que a empresa reconhece e não paga até a primeira audiência ainda sofrem acréscimo de 50%.
Base legal: arts. 467 e 477 da CLT.
O que não devo assinar quando for demitido?
Não assine documento com informação falsa, como pedido de demissão quando foi a empresa que dispensou, nem recibo de valores que você não recebeu. Se discordar de algum valor do termo de rescisão, assine com ressalva escrita indicando o que falta. Em regra, a assinatura só dá quitação dos valores que constam no recibo.
Base legal: art. 477, § 2º, da CLT; Súmula 330 do TST.
Trabalhei sem carteira assinada. Posso processar a empresa?
Sim. Se havia trabalho pessoal, com frequência, mediante pagamento e sob ordens, existe vínculo de emprego mesmo sem registro. Na ação, o trabalhador pede o reconhecimento do vínculo, a anotação na carteira e os direitos do período, como férias, 13º, FGTS e recolhimentos ao INSS. Mensagens, comprovantes de Pix e testemunhas ajudam a provar.
Base legal: arts. 2º, 3º e 29 da CLT.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Passados os 2 anos, perde o direito de cobrar.
Base legal: art. 7º, XXIX, da Constituição Federal; art. 11 da CLT; Súmula 308, I, do TST.
Quando tenho direito à rescisão indireta?
Quando a empresa comete falta grave contra o empregado, como atrasar salários, não recolher o FGTS, exigir serviços além do contrato ou tratá-lo com rigor excessivo. Funciona como uma justa causa aplicada ao empregador: reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Base legal: art. 483 da CLT.
É melhor pedir demissão ou pedir rescisão indireta?
Quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a empresa estiver descumprindo obrigações graves, a rescisão indireta preserva esses direitos, mas depende de prova e de ação judicial. Por isso, antes de pedir demissão, vale reunir provas e avaliar o caso.
Base legal: art. 483 da CLT; arts. 18, § 1º, e 20, I, da Lei 8.036/1990; art. 3º da Lei 7.998/1990.
Conteúdo revisado por Dr. Anderson Aparecido Franco, OAB/SP 325.785. Atualizado em outubro de 2026.