Meu nome foi negativado indevidamente. Tenho direito a indenização?
Sim. A Justiça entende que, nesse caso, o dano moral é presumido, sem necessidade de provar abalo. A exceção é quando já existia outra negativação legítima no nome: aí, em regra, não há indenização, mas a anotação indevida ainda deve ser excluída.
Base legal: art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; Súmula 385 do STJ.
O que fazer quando o nome é negativado indevidamente?
Consulte o Serasa, o SPC e a Boa Vista, guarde os comprovantes e os protocolos de reclamação e peça a exclusão à empresa. Se não resolver, a Justiça pode determinar a retirada imediata do nome. O consumidor também deve ser avisado antes da negativação, e a falta desse aviso já torna a anotação irregular.
Base legal: art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; Súmula 359 do STJ.
Quanto tempo um nome pode ficar negativado?
No máximo 5 anos, contados do vencimento da dívida. Depois que a dívida é paga, o credor tem 5 dias úteis para retirar o nome dos cadastros de inadimplentes.
Base legal: art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; Súmulas 323 e 548 do STJ.
Fui cobrado indevidamente. Tenho direito a receber em dobro?
Se você pagou um valor cobrado indevidamente, tem direito à devolução em dobro, com correção, salvo engano justificável da empresa. O STJ entende que basta a cobrança contrariar a boa-fé, sem necessidade de provar má-fé. A simples cobrança, sem pagamento, não gera devolução em dobro.
Base legal: art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Quantos dias a loja tem para resolver um produto com defeito?
O fornecedor tem 30 dias para consertar. Se não resolver, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do dinheiro corrigido ou o abatimento do preço. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou, no defeito oculto, de quando ele aparece.
Base legal: arts. 18, § 1º, e 26 do Código de Defesa do Consumidor.
A loja pode se recusar a trocar o produto?
Se houver defeito, não. Sem defeito, a loja física não é obrigada a trocar, salvo se tiver prometido essa troca, porque a promessa passa a valer como obrigação. Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias após o recebimento e receber todo o valor de volta.
Base legal: arts. 18, 30 e 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Quando o banco tem que ressarcir o cliente?
O banco responde pelas fraudes cometidas por terceiros dentro das suas operações, como empréstimo não contratado, cartão clonado, descontos não autorizados e movimentações feitas por invasores. Nesses casos, deve devolver os valores e pode ter de indenizar. Cada caso depende de demonstrar a falha na segurança do serviço.
Base legal: art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; Súmula 479 do STJ.
É melhor reclamar no Procon ou ir direto à Justiça?
O Procon é gratuito e pode resolver rápido por acordo, mas não condena a empresa a pagar indenização por danos morais. A Justiça pode determinar a correção do problema, a devolução de valores e a indenização. Registrar antes a tentativa de solução no Procon ou no consumidor.gov.br ajuda como prova.
Base legal: arts. 6º, VI e VII, e 105 do Código de Defesa do Consumidor.
Conteúdo revisado por Dr. Giovani Ramos Franco, OAB/SP 534.888. Atualizado em outubro de 2026.