Caí no golpe do Pix. O que devo fazer?
Aja rápido. Contate o banco imediatamente pelos canais oficiais e peça o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Registre boletim de ocorrência, que pode ser feito pela internet, e guarde comprovantes, prints das conversas e os dados do golpista. Quanto mais cedo, maior a chance de bloquear o dinheiro na conta de destino.
Base legal: Regulamento do Pix do Banco Central; art. 171 do Código Penal.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro em caso de golpe?
Depende. O banco responde quando há falha de segurança, como transações fora do perfil do cliente que não foram bloqueadas, invasão de conta ou contas de golpistas abertas sem verificação adequada. Quando o próprio cliente faz a transferência enganado, sem falha do banco, a Justiça costuma negar a devolução. Cada caso precisa ser analisado.
Base legal: art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; Súmula 479 do STJ.
Como provar que fui vítima de golpe?
Guarde comprovantes de transferência, extratos, prints com data e número ou perfil do golpista, links, áudios, protocolos de atendimento e o boletim de ocorrência. Não apague as conversas. Para conteúdo que pode sumir, a ata notarial feita em cartório registra a prova com fé pública.
Base legal: arts. 369 e 384 do Código de Processo Civil.
É crime falar mal de alguém na internet?
Pode ser. Acusar alguém falsamente de um crime é calúnia, espalhar fato ofensivo à reputação é difamação e ofender a dignidade é injúria. Quando a ofensa é feita ou divulgada em redes sociais, a pena é aplicada em triplo. Críticas e opiniões são livres, desde que não atinjam a honra de forma ilícita.
Base legal: arts. 138, 139, 140 e 141, § 3º, do Código Penal.
O que fazer quando alguém me difama nas redes sociais?
Preserve as provas antes que o conteúdo seja apagado, com prints do link, da data e do perfil, de preferência por ata notarial. Depois, é possível notificar o autor, pedir na Justiça a remoção do conteúdo, a identificação de perfis falsos e indenização. Para a ação criminal, o prazo é de 6 meses a partir de quando se descobre quem é o autor.
Base legal: art. 38 do Código de Processo Penal; arts. 19 e 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Qual o valor da indenização por difamação na internet?
Não existe tabela. O juiz considera a gravidade da ofensa, o alcance da publicação (seguidores, compartilhamentos e visualizações), o tempo em que ficou no ar e se houve retratação. Por isso os valores variam bastante, e nenhuma estimativa séria pode ser feita sem analisar as provas.
Base legal: art. 5º, V e X, da Constituição Federal; art. 944 do Código Civil.
Meu Instagram foi hackeado. Dá para recuperar?
Comece pelos canais oficiais de recuperação da plataforma e avise seus contatos para não caírem em golpes feitos em seu nome. Registre boletim de ocorrência. Se a plataforma não devolver o acesso, a Justiça pode obrigá-la a restabelecer a conta e a fornecer os registros de acesso do invasor, que ela só é obrigada a guardar por 6 meses.
Base legal: arts. 15 e 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Como descobrir quem está por trás de um perfil falso?
Somente com ordem judicial. O juiz pode obrigar a plataforma a fornecer os registros de acesso do perfil, como endereço IP, data e hora, e depois o provedor de internet a identificar o titular da conexão. A lei obriga as plataformas a guardar esses registros por 6 meses e os provedores por 1 ano, então é importante agir rápido.
Base legal: arts. 13, 15 e 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Conteúdo revisado por Dr. Giovani Ramos Franco, OAB/SP 534.888. Atualizado em outubro de 2026.