Quando a pessoa tem direito à usucapião?
Quando exerce a posse do imóvel como se fosse dona, de forma contínua e sem oposição, pelo prazo previsto em lei. Os prazos variam: 15 anos na regra geral (10 se morar ou fizer obras no imóvel), 10 anos com justo título, como um contrato de compra, e boa-fé, 5 anos para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia por quem não tem outro imóvel e 2 anos na usucapião familiar.
Base legal: art. 183 da Constituição Federal; arts. 1.238, 1.240, 1.240-A e 1.242 do Código Civil.
É necessário morar no imóvel para fazer usucapião?
Não em todas as modalidades. Na usucapião extraordinária basta exercer a posse como dono, cuidando do imóvel, pagando o IPTU, reformando ou alugando. Morar no imóvel reduz o prazo e é requisito da usucapião especial urbana.
Base legal: arts. 1.238 e 1.240 do Código Civil.
Dá para fazer usucapião no cartório?
Sim. A usucapião extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial, planta, memorial descritivo e certidões, sempre com advogado. Quando não há oposição de vizinhos ou do antigo proprietário, costuma ser mais rápida que o processo judicial.
Base legal: art. 216-A da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
Contrato de gaveta tem validade?
Vale entre comprador e vendedor como prova da compra, mas não transfere a propriedade: perante todos, o dono é quem consta na matrícula do imóvel. Os riscos incluem o vendedor falecer, ter dívidas que levem à penhora do imóvel ou vendê-lo de novo para outra pessoa.
Base legal: arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil.
Como regularizar um imóvel comprado com contrato de gaveta?
O caminho ideal é lavrar a escritura pública e registrá-la na matrícula, pagando o ITBI. Se o preço foi quitado e o vendedor se recusa a assinar, não é encontrado ou já faleceu, é possível pedir a adjudicação compulsória, na Justiça ou em cartório, ou a usucapião, quando os requisitos estiverem presentes.
Base legal: art. 1.418 do Código Civil; art. 216-B da Lei 6.015/1973; Súmula 239 do STJ.
Com quantos aluguéis atrasados o inquilino pode ser despejado?
A lei não exige número mínimo: um único aluguel atrasado já permite a ação de despejo por falta de pagamento. O inquilino pode evitar o despejo pagando todo o débito, com encargos, em até 15 dias após a citação. Se o contrato não tiver garantia, como fiador ou caução, o juiz pode determinar a desocupação em 15 dias logo no início do processo, desde que o proprietário deposite caução de três aluguéis.
Base legal: arts. 9º, III, 59, § 1º, IX, e 62, II, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Como tirar um inquilino que não quer sair?
Somente por ação de despejo. O proprietário não pode trocar a fechadura, cortar água ou luz nem retirar os pertences do inquilino, porque isso pode configurar crime e gerar indenização. Com a decisão judicial, o inquilino tem prazo para sair voluntariamente; se não sair, a desocupação é feita por oficial de justiça.
Base legal: art. 5º da Lei 8.245/1991; art. 345 do Código Penal.
Posso vender um imóvel herdado sem fazer o inventário?
Não de forma regular. Sem o inventário e o registro da partilha, o imóvel continua em nome do falecido, e não é possível lavrar a escritura de venda. Os herdeiros podem ceder seus direitos por escritura pública, mas o comprador assume riscos. Durante o inventário, a venda também pode ser autorizada pelo juiz.
Base legal: arts. 1.784 e 1.793 do Código Civil; art. 619, I, do Código de Processo Civil.
Conteúdo revisado por Dr. Anderson Aparecido Franco, OAB/SP 325.785. Atualizado em outubro de 2026.