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Direito Imobiliário

Compra, venda, locação ou regularização de imóvel? Tenha clareza sobre os documentos e as obrigações antes de decidir seu próximo passo.

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Compra, venda e financiamento

Antes de assinar ou pagar por um imóvel, é fundamental checar se a documentação está realmente segura.

Como podemos ajudar

A gente confere o contrato, a matrícula e o financiamento, para você não correr risco de prejuízo.

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Locação, despejo e revisão de aluguel

Aluguel atrasado, despejo ou contrato que precisa de revisão? O contrato e as notificações já enviadas mostram o melhor caminho.

Como podemos ajudar

A gente confere se você é o proprietário, o inquilino ou o fiador, e mostra o caminho certo para resolver.

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Usucapião

Usucapião é o caminho para conseguir a escritura de um imóvel onde você mora ou usa há muito tempo, mesmo sem documento formal.

Como podemos ajudar

A gente confere contas, recibos e fotos que mostrem há quanto tempo você está no imóvel, para avaliar se dá para regularizar.

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Regularização documental

Imóvel sem escritura, matrícula desatualizada ou contrato pendente? Dá para regularizar e ficar tranquilo.

Como podemos ajudar

A gente identifica exatamente o que está faltando nos documentos e os passos para deixar o imóvel seguro no seu nome.

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Conflitos de condomínio

Multa injusta, cobrança errada ou briga com vizinho no condomínio? Existe um caminho para resolver com regras claras.

Como podemos ajudar

A gente confere a convenção do condomínio, atas e notificações, para saber se vale contestar ou negociar.

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Atua em Direito de Família, Trabalhista, Previdenciário, Civil e Imobiliário. Une experiência jurídica, rigor técnico e atendimento humanizado para orientar cada cliente sobre os caminhos possíveis.

A análise imobiliária considera os documentos do imóvel, os contratos e os compromissos assumidos. O objetivo é esclarecer a situação e avaliar alternativas compatíveis com o caso.

  • Orientação clara sobre os caminhos possíveis
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Lorraine SilvaAvaliação no Google★★★★★
Excelente atendimento! O Dr. Anderson Franco foi muito atencioso e claro com relação ao meu processo. A agilidade no atendimento fez toda a diferença. Recomendo!
Guilherme SouzaAvaliação no Google★★★★★
Anderson Franco, passando para agradecer imensamente pelo seu trabalho, dedicação e por todo o suporte. Sua clareza e profissionalismo foram fundamentais para resolvermos essa situação. Muito obrigado!
Daiane SantosAvaliação no Google★★★★★
Excelente profissional! O advogado Anderson Franco foi super ágil, ético e confiável na condução do meu caso. Esclareceu todas as minhas dúvidas e me senti segura desde a primeira consulta. Recomendo fortemente!
Antonio OliveiraAvaliação no Google★★★★★
Atendimento de qualidade, com muita dedicação e clareza em cada etapa. Me senti seguro durante todo o processo, e o resultado foi além do que eu esperava. Profissional confiável e muito competente. Recomendo!
Raphael LarnatovitczAvaliação no Google★★★★★
Excelente equipe profissional. Muito atencioso, transparente e competente em todo o processo. Sempre esclareceu minhas dúvidas com paciência e dedicação.
Lucas BarbosaAvaliação no Google★★★★★
Excelente atendimento! Equipe muito profissional, clara nas orientações e sempre disponível para tirar dúvidas. Me senti seguro durante todo o processo. Recomendo com certeza!
Adolpho Schwarz JuniorAvaliação no Google★★★★★
Excelente escritório! Atendimento rápido e humanizado, foram muito atenciosos. Tiraram todas as minhas dúvidas com clareza e possuem uma ótima estrutura. Recomendo!
Osmar LopesAvaliação no Google★★★★★
O escritório Franco Advocacia fez um excelente trabalho junto a uma notificação extrajudicial, onde foi rapidamente resolvida a situação. Gratidão sempre. Fica a nossa recomendação.
Vanessa FrancoAvaliação no Google★★★★★
Excelente profissional, já consegui benefício previdenciário com seu ótimo trabalho. Todas as minhas dúvidas jurídicas são esclarecidas.
Marli CamargoAvaliação no Google★★★★★
Ótimo atendimento e ótimo trabalho. Dr. Anderson me ajudou no meu processo de aposentadoria. Recomendo muito o trabalho dele.
Priscila GalinariAvaliação no Google★★★★★
Agradeço muito ao Giovani pelo conhecimento e empenho no meu processo.
Ellen LemeAvaliação no Google★★★★★
Foi muito bom, tirei muitas dúvidas, foi muito gentil, atencioso e obrigada pela atenção dada ao meu problema referente ao meu serviço. Estou muito feliz com o atendimento.
Valdirene AlvesAvaliação no Google★★★★★
Ótimo atendimento e suporte jurídico. Profissional muito dedicado e sempre disponível para passar as informações necessárias. Passo por um processo em andamento e me sinto muito bem amparada.
Cleia OliveiraAvaliação no Google★★★★★
Excelente profissional, sempre mantendo informações e sempre prestativo. Um advogado com humanidade, hoje muito raro.
Bruno Eduardo BarrosoAvaliação no Google★★★★★
Atendimento excelente! Os advogados demonstraram muita seriedade, profissionalismo e comprometimento com o caso. Transmitem confiança desde o primeiro contato.

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Perguntas frequentes sobre Direito Imobiliário

Quando a pessoa tem direito à usucapião?

Quando exerce a posse do imóvel como se fosse dona, de forma contínua e sem oposição, pelo prazo previsto em lei. Os prazos variam: 15 anos na regra geral (10 se morar ou fizer obras no imóvel), 10 anos com justo título, como um contrato de compra, e boa-fé, 5 anos para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia por quem não tem outro imóvel e 2 anos na usucapião familiar.

Base legal: art. 183 da Constituição Federal; arts. 1.238, 1.240, 1.240-A e 1.242 do Código Civil.

É necessário morar no imóvel para fazer usucapião?

Não em todas as modalidades. Na usucapião extraordinária basta exercer a posse como dono, cuidando do imóvel, pagando o IPTU, reformando ou alugando. Morar no imóvel reduz o prazo e é requisito da usucapião especial urbana.

Base legal: arts. 1.238 e 1.240 do Código Civil.

Dá para fazer usucapião no cartório?

Sim. A usucapião extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial, planta, memorial descritivo e certidões, sempre com advogado. Quando não há oposição de vizinhos ou do antigo proprietário, costuma ser mais rápida que o processo judicial.

Base legal: art. 216-A da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Contrato de gaveta tem validade?

Vale entre comprador e vendedor como prova da compra, mas não transfere a propriedade: perante todos, o dono é quem consta na matrícula do imóvel. Os riscos incluem o vendedor falecer, ter dívidas que levem à penhora do imóvel ou vendê-lo de novo para outra pessoa.

Base legal: arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil.

Como regularizar um imóvel comprado com contrato de gaveta?

O caminho ideal é lavrar a escritura pública e registrá-la na matrícula, pagando o ITBI. Se o preço foi quitado e o vendedor se recusa a assinar, não é encontrado ou já faleceu, é possível pedir a adjudicação compulsória, na Justiça ou em cartório, ou a usucapião, quando os requisitos estiverem presentes.

Base legal: art. 1.418 do Código Civil; art. 216-B da Lei 6.015/1973; Súmula 239 do STJ.

Com quantos aluguéis atrasados o inquilino pode ser despejado?

A lei não exige número mínimo: um único aluguel atrasado já permite a ação de despejo por falta de pagamento. O inquilino pode evitar o despejo pagando todo o débito, com encargos, em até 15 dias após a citação. Se o contrato não tiver garantia, como fiador ou caução, o juiz pode determinar a desocupação em 15 dias logo no início do processo, desde que o proprietário deposite caução de três aluguéis.

Base legal: arts. 9º, III, 59, § 1º, IX, e 62, II, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Como tirar um inquilino que não quer sair?

Somente por ação de despejo. O proprietário não pode trocar a fechadura, cortar água ou luz nem retirar os pertences do inquilino, porque isso pode configurar crime e gerar indenização. Com a decisão judicial, o inquilino tem prazo para sair voluntariamente; se não sair, a desocupação é feita por oficial de justiça.

Base legal: art. 5º da Lei 8.245/1991; art. 345 do Código Penal.

Posso vender um imóvel herdado sem fazer o inventário?

Não de forma regular. Sem o inventário e o registro da partilha, o imóvel continua em nome do falecido, e não é possível lavrar a escritura de venda. Os herdeiros podem ceder seus direitos por escritura pública, mas o comprador assume riscos. Durante o inventário, a venda também pode ser autorizada pelo juiz.

Base legal: arts. 1.784 e 1.793 do Código Civil; art. 619, I, do Código de Processo Civil.

Conteúdo revisado por Dr. Anderson Aparecido Franco, OAB/SP 325.785. Atualizado em outubro de 2026.