Vale a pena recorrer de uma multa de trânsito?
Vale quando há erro ou falha no processo: dados incorretos no auto, notificação da autuação expedida depois de 30 dias, sinalização irregular, equipamento sem aferição ou descrição genérica da infração. Recorrer não tem custo, e o motorista tem três oportunidades: defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
Base legal: arts. 280, 281, 285 e 288 do Código de Trânsito Brasileiro.
Tenho que pagar a multa antes de recorrer?
Não. O recurso pode ser apresentado sem pagar a multa. Também é possível pagar com o desconto de 20% e recorrer mesmo assim; se o recurso for aceito, o valor é devolvido. Atenção: o desconto de 40% pelo Sistema de Notificação Eletrônica exige abrir mão da defesa e do recurso.
Base legal: arts. 284 e 286 do Código de Trânsito Brasileiro.
Recebi uma multa, mas não era eu quem dirigia. O que fazer?
O proprietário ou o principal condutor tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem cometeu a infração. Assim, os pontos vão para a CNH de quem realmente dirigia. Se o prazo passar sem indicação, a responsabilidade fica com o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, com o proprietário.
Base legal: art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando a CNH é suspensa?
Quando o motorista atinge o limite de pontos em 12 meses (20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 com uma e 40 sem nenhuma) ou comete infrações que suspendem diretamente, como dirigir embriagado ou recusar o bafômetro. Por pontos, a suspensão dura de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos na reincidência. Embriaguez e recusa ao bafômetro geram 12 meses. Em todos os casos, é exigido curso de reciclagem.
Base legal: arts. 165, 165-A e 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
É crime dirigir com a CNH suspensa?
Depende de quem aplicou a suspensão. Quando ela vem do Detran, dirigir é infração gravíssima, com multa multiplicada por três, e pode levar à cassação da CNH. Quando a suspensão foi imposta por um juiz em processo criminal, dirigir nessa condição também é crime, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
Base legal: arts. 162, II, 263, I, e 307 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dá para reverter a suspensão da CNH?
Sim, quando há falhas no processo ou nas multas que geraram os pontos. A defesa é apresentada no próprio processo administrativo, com recursos à JARI e à segunda instância, e a Justiça pode ser acionada em caso de ilegalidade. Em regra, a suspensão só passa a ser cumprida depois de esgotados os recursos administrativos.
Base legal: arts. 265 e 290 do Código de Trânsito Brasileiro.
O banco pode tomar o carro mesmo com a maior parte das parcelas paga?
Sim. O STJ entende que, no financiamento com alienação fiduciária, ter pago a maior parte das parcelas não impede a busca e apreensão. Depois da apreensão, o devedor tem 5 dias para pagar toda a dívida pendente e recuperar o veículo. Se o carro for leiloado e o valor não cobrir a dívida, o saldo continua sendo cobrado.
Base legal: arts. 2º e 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969; art. 1.366 do Código Civil.
Como saber se os juros do meu financiamento são abusivos?
Compare a taxa de juros do contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação e o mesmo mês. Para o STJ, a abusividade aparece quando a taxa fica muito acima dessa média, analisada caso a caso. Também vale conferir tarifas e seguros embutidos. Atenção: entrar com ação revisional não impede a busca e apreensão se as parcelas deixarem de ser pagas.
Base legal: Recurso Especial repetitivo 1.061.530/RS do STJ; Súmula 380 do STJ.
Conteúdo revisado por Dr. Giovani Ramos Franco, OAB/SP 534.888. Atualizado em outubro de 2026.