Dr. Anderson Aparecido Franco

Atendimento online em todo o Brasil

Direito de Família

Divórcio, pensão, guarda dos filhos ou partilha? Receba orientação para tomar decisões com clareza e cuidar do que importa para sua família.

Conheça nossa atuação

Análise individual, com discrição, precisão e estratégia jurídica.

Dr. Anderson FrancoOAB/SP 325.785 · Responsável pela área

Linhas de atuação

Em qual tema jurídico você precisa de ajuda?

Divórcio

Separar é uma decisão grande: envolve seus documentos, os bens do casal, os filhos e quem cuida de quê depois.

Como podemos ajudar

A gente vê se vocês concordam ou não, se há bens para dividir e filhos pequenos, e qual o jeito mais seguro de formalizar a separação.

Saiba mais sobre este tema

Pensão alimentícia

Pensão alimentícia precisa equilibrar o que a criança (ou ex) precisa com o que a outra pessoa pode pagar de fato.

Como podemos ajudar

A gente vê se você precisa pedir a pensão pela primeira vez, aumentar, cobrar atraso ou parar de pagar — e o que já existe decidido.

Saiba mais sobre este tema

Guarda e visitas

Guarda dos filhos e visitas precisam de uma rotina clara, para todo mundo saber o que esperar.

Como podemos ajudar

A gente vê se já existe algum acordo, e se o problema é formalizar isso, mudar as regras ou fazer a outra parte cumprir.

Saiba mais sobre este tema

Inventário e partilha

Quando alguém falece, é preciso saber quem são os herdeiros, quais bens existem e se todo mundo concorda, antes de decidir entre cartório ou Justiça.

Como podemos ajudar

A gente vê quais documentos faltam, se há algum desentendimento na família, e o jeito mais rápido e tranquilo de resolver.

Saiba mais sobre este tema

União estável

Morar junto e construir vida em comum gera direitos, mesmo sem casamento no papel.

Como podemos ajudar

A gente vê as provas de que vocês moravam juntos, os bens que vocês têm e se o objetivo é reconhecer a união, terminar ou garantir direitos.

Saiba mais sobre este tema

Todo o BrasilAtendimento online

Mais de 300Avaliações de 5 estrelas no Google

Análise individualAtenção aos fatos e documentos

Dr. Anderson Aparecido Franco

Seu advogado em Família

Dr. Anderson Franco

OAB/SP 325.785

Atua em Direito de Família, Trabalhista, Previdenciário, Civil e Imobiliário. Une experiência jurídica, rigor técnico e atendimento humanizado para orientar cada cliente sobre os caminhos possíveis.

Questões familiares exigem escuta e discrição. Analisamos os fatos, os documentos e a possibilidade de acordo, considerando os interesses envolvidos e as particularidades da sua família.

  • Orientação clara sobre os caminhos possíveis
  • Atendimento online e acompanhamento do caso
  • Discrição no tratamento das informações

Franco Advocacia

Uma equipe próxima de você

Atuação jurídica com seriedade, escuta e atenção a cada cliente.

Dr. Anderson Aparecido Franco

Responsável por Família

Dr. Anderson Franco

OAB/SP 325.785

Dr. Giovani Ramos Franco

Sócio do escritório

Dr. Giovani Franco

OAB/SP 534.888

Depoimentos reais do Google

Confira o que nossos clientes dizem sobre nossos serviços

Mais de 300 avaliações de 5 estrelas de nossos clientes

Lorraine SilvaAvaliação no Google★★★★★
Excelente atendimento! O Dr. Anderson Franco foi muito atencioso e claro com relação ao meu processo. A agilidade no atendimento fez toda a diferença. Recomendo!
Guilherme SouzaAvaliação no Google★★★★★
Anderson Franco, passando para agradecer imensamente pelo seu trabalho, dedicação e por todo o suporte. Sua clareza e profissionalismo foram fundamentais para resolvermos essa situação. Muito obrigado!
Daiane SantosAvaliação no Google★★★★★
Excelente profissional! O advogado Anderson Franco foi super ágil, ético e confiável na condução do meu caso. Esclareceu todas as minhas dúvidas e me senti segura desde a primeira consulta. Recomendo fortemente!
Antonio OliveiraAvaliação no Google★★★★★
Atendimento de qualidade, com muita dedicação e clareza em cada etapa. Me senti seguro durante todo o processo, e o resultado foi além do que eu esperava. Profissional confiável e muito competente. Recomendo!
Raphael LarnatovitczAvaliação no Google★★★★★
Excelente equipe profissional. Muito atencioso, transparente e competente em todo o processo. Sempre esclareceu minhas dúvidas com paciência e dedicação.
Lucas BarbosaAvaliação no Google★★★★★
Excelente atendimento! Equipe muito profissional, clara nas orientações e sempre disponível para tirar dúvidas. Me senti seguro durante todo o processo. Recomendo com certeza!
Adolpho Schwarz JuniorAvaliação no Google★★★★★
Excelente escritório! Atendimento rápido e humanizado, foram muito atenciosos. Tiraram todas as minhas dúvidas com clareza e possuem uma ótima estrutura. Recomendo!
Osmar LopesAvaliação no Google★★★★★
O escritório Franco Advocacia fez um excelente trabalho junto a uma notificação extrajudicial, onde foi rapidamente resolvida a situação. Gratidão sempre. Fica a nossa recomendação.
Vanessa FrancoAvaliação no Google★★★★★
Excelente profissional, já consegui benefício previdenciário com seu ótimo trabalho. Todas as minhas dúvidas jurídicas são esclarecidas.
Marli CamargoAvaliação no Google★★★★★
Ótimo atendimento e ótimo trabalho. Dr. Anderson me ajudou no meu processo de aposentadoria. Recomendo muito o trabalho dele.
Priscila GalinariAvaliação no Google★★★★★
Agradeço muito ao Giovani pelo conhecimento e empenho no meu processo.
Ellen LemeAvaliação no Google★★★★★
Foi muito bom, tirei muitas dúvidas, foi muito gentil, atencioso e obrigada pela atenção dada ao meu problema referente ao meu serviço. Estou muito feliz com o atendimento.
Valdirene AlvesAvaliação no Google★★★★★
Ótimo atendimento e suporte jurídico. Profissional muito dedicado e sempre disponível para passar as informações necessárias. Passo por um processo em andamento e me sinto muito bem amparada.
Cleia OliveiraAvaliação no Google★★★★★
Excelente profissional, sempre mantendo informações e sempre prestativo. Um advogado com humanidade, hoje muito raro.
Bruno Eduardo BarrosoAvaliação no Google★★★★★
Atendimento excelente! Os advogados demonstraram muita seriedade, profissionalismo e comprometimento com o caso. Transmitem confiança desde o primeiro contato.

Orientação jurídica

Seu próximo passo começa com uma conversa.

Conte sua situação. Nossa equipe avaliará os próximos passos com você.

Fale com o escritório

Atendimento com clareza, do primeiro contato em diante.

Telefone e WhatsApp
(19) 99943-0299
E-mail
contato.francoadvocacia@gmail.com
Nosso escritório
Rua Dr. Adhemar de Barros, 1341, Jardim Santa Rosa
Artur Nogueira/SP · CEP 13160-072
Horário de atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 17h

Perguntas frequentes sobre Direito de Família

É obrigatório pagar 30% do salário de pensão alimentícia?

Não. A lei não fixa nenhum percentual. O valor é definido pelo juiz de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Os 30% são apenas uma referência comum na prática, e a pensão pode ficar acima ou abaixo disso conforme a renda, o número de filhos e as despesas reais da criança.

Base legal: art. 1.694, § 1º, do Código Civil.

Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?

A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. Quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e o filho tem o direito de se manifestar. Se ele estiver cursando faculdade ou curso técnico e não tiver renda própria, a pensão costuma ser mantida até a conclusão dos estudos, com referência frequente aos 24 anos.

Base legal: Súmula 358 do STJ.

Quanto tempo o pai pode ficar sem pagar pensão antes de ser preso?

Uma única parcela atrasada já permite a cobrança na Justiça. A prisão civil pode ser pedida com base nas três últimas parcelas vencidas antes da ação e nas que vencerem durante o processo. Ela dura de 1 a 3 meses, em regime fechado, e não apaga a dívida, que continua sendo cobrada.

Base legal: art. 528, §§ 3º a 7º, do Código de Processo Civil; Súmula 309 do STJ.

O que o pai é obrigado a pagar além da pensão?

Em regra, a pensão já cobre as despesas do dia a dia, como alimentação, moradia, escola, saúde e lazer. Gastos extraordinários, como tratamento médico fora do plano, óculos ou material escolar extra, podem ser divididos entre os pais na proporção da renda de cada um, especialmente quando isso estiver previsto no acordo ou na decisão judicial.

Base legal: arts. 1.694 e 1.703 do Código Civil.

Posso pedir o divórcio sozinho, sem a concordância do outro?

Sim. O divórcio não depende de prazo, de motivo nem da concordância do outro cônjuge. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça. Com acordo, pode ser feito em cartório, com advogado, inclusive quando há filhos menores, desde que a guarda, a convivência e a pensão já tenham sido definidas judicialmente.

Base legal: art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 733 do Código de Processo Civil; Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução CNJ nº 571/2024.

A mãe é obrigada a aceitar a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando os pais não se entendem bem. O juiz só deixa de aplicá-la quando um dos pais declara que não quer a guarda, quando há risco de violência doméstica ou familiar ou quando ela contraria o melhor interesse da criança. Guarda compartilhada não significa dividir o tempo da criança em partes iguais, e sim de forma equilibrada.

Base legal: arts. 1.583, § 2º, e 1.584, § 2º, do Código Civil.

Com quantos anos a criança pode escolher com quem quer morar?

Não existe uma idade em que a criança decide sozinha. Ela pode ser ouvida no processo, muitas vezes com apoio de psicólogo e assistente social, e sua opinião ganha peso conforme a idade e a maturidade. A decisão final, porém, é do juiz, sempre com base no melhor interesse da criança.

Base legal: art. 227 da Constituição Federal; art. 1.584, § 3º, do Código Civil.

O que acontece se não fizer o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento. Sem ele, os bens não podem ser vendidos nem transferidos de forma regular. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o imposto de herança (ITCMD): 10% quando passa de 60 dias e 20% quando passa de 180 dias. Não é crime, mas o problema cresce com o tempo.

Base legal: art. 611 do Código de Processo Civil; art. 21, I, da Lei Estadual de São Paulo nº 10.705/2000.

Dá para fazer o inventário no cartório?

Sim, quando todos os herdeiros estão de acordo e são assistidos por advogado. Desde 2024 o cartório também pode ser usado quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba sua parte em fração de todos os bens e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Costuma ser bem mais rápido que o inventário na Justiça.

Base legal: art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil; Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução CNJ nº 571/2024.

Os filhos são obrigados a pagar as dívidas dos pais falecidos?

Não com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido, e cada herdeiro responde apenas até o limite do que recebeu de herança. Se as dívidas forem maiores que a herança, o restante não passa para os filhos.

Base legal: arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil.

Conteúdo revisado por Dr. Anderson Aparecido Franco, OAB/SP 325.785. Atualizado em outubro de 2026.