É obrigatório pagar 30% do salário de pensão alimentícia?
Não. A lei não fixa nenhum percentual. O valor é definido pelo juiz de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Os 30% são apenas uma referência comum na prática, e a pensão pode ficar acima ou abaixo disso conforme a renda, o número de filhos e as despesas reais da criança.
Base legal: art. 1.694, § 1º, do Código Civil.
Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. Quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e o filho tem o direito de se manifestar. Se ele estiver cursando faculdade ou curso técnico e não tiver renda própria, a pensão costuma ser mantida até a conclusão dos estudos, com referência frequente aos 24 anos.
Base legal: Súmula 358 do STJ.
Quanto tempo o pai pode ficar sem pagar pensão antes de ser preso?
Uma única parcela atrasada já permite a cobrança na Justiça. A prisão civil pode ser pedida com base nas três últimas parcelas vencidas antes da ação e nas que vencerem durante o processo. Ela dura de 1 a 3 meses, em regime fechado, e não apaga a dívida, que continua sendo cobrada.
Base legal: art. 528, §§ 3º a 7º, do Código de Processo Civil; Súmula 309 do STJ.
O que o pai é obrigado a pagar além da pensão?
Em regra, a pensão já cobre as despesas do dia a dia, como alimentação, moradia, escola, saúde e lazer. Gastos extraordinários, como tratamento médico fora do plano, óculos ou material escolar extra, podem ser divididos entre os pais na proporção da renda de cada um, especialmente quando isso estiver previsto no acordo ou na decisão judicial.
Base legal: arts. 1.694 e 1.703 do Código Civil.
Posso pedir o divórcio sozinho, sem a concordância do outro?
Sim. O divórcio não depende de prazo, de motivo nem da concordância do outro cônjuge. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça. Com acordo, pode ser feito em cartório, com advogado, inclusive quando há filhos menores, desde que a guarda, a convivência e a pensão já tenham sido definidas judicialmente.
Base legal: art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 733 do Código de Processo Civil; Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução CNJ nº 571/2024.
A mãe é obrigada a aceitar a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando os pais não se entendem bem. O juiz só deixa de aplicá-la quando um dos pais declara que não quer a guarda, quando há risco de violência doméstica ou familiar ou quando ela contraria o melhor interesse da criança. Guarda compartilhada não significa dividir o tempo da criança em partes iguais, e sim de forma equilibrada.
Base legal: arts. 1.583, § 2º, e 1.584, § 2º, do Código Civil.
Com quantos anos a criança pode escolher com quem quer morar?
Não existe uma idade em que a criança decide sozinha. Ela pode ser ouvida no processo, muitas vezes com apoio de psicólogo e assistente social, e sua opinião ganha peso conforme a idade e a maturidade. A decisão final, porém, é do juiz, sempre com base no melhor interesse da criança.
Base legal: art. 227 da Constituição Federal; art. 1.584, § 3º, do Código Civil.
O que acontece se não fizer o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento. Sem ele, os bens não podem ser vendidos nem transferidos de forma regular. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o imposto de herança (ITCMD): 10% quando passa de 60 dias e 20% quando passa de 180 dias. Não é crime, mas o problema cresce com o tempo.
Base legal: art. 611 do Código de Processo Civil; art. 21, I, da Lei Estadual de São Paulo nº 10.705/2000.
Dá para fazer o inventário no cartório?
Sim, quando todos os herdeiros estão de acordo e são assistidos por advogado. Desde 2024 o cartório também pode ser usado quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba sua parte em fração de todos os bens e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Costuma ser bem mais rápido que o inventário na Justiça.
Base legal: art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil; Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução CNJ nº 571/2024.
Os filhos são obrigados a pagar as dívidas dos pais falecidos?
Não com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido, e cada herdeiro responde apenas até o limite do que recebeu de herança. Se as dívidas forem maiores que a herança, o restante não passa para os filhos.
Base legal: arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil.
Conteúdo revisado por Dr. Anderson Aparecido Franco, OAB/SP 325.785. Atualizado em outubro de 2026.